Artigo 23, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.963 de 28 de maio de 2020
Acessar conteúdo completoArt. 23
– A Assessoria de Recepção de Mandados tem como competência garantir o suporte administrativo ao Gabinete, com atribuições de:
I
receber, por delegação do Advogado-Geral do Estado, e encaminhar os expedientes judiciais, os mandados assinados pelo Advogado-Geral do Estado e seus Adjuntos e as citações e intimações de primeira e segunda instância em nome do Estado, de suas autarquias e fundações, salvo, em relação à segunda instância, os mandados judiciais direcionados ao Advogado-Geral do Estado ou aos seus Adjuntos; (Inciso com redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 48.602, de 14/4/2023.)
II
elaborar mensalmente relatório estatístico dos mandados de citação e intimações recebidos dos Oficiais de Justiça;
III
exercer as funções de secretaria executiva do Conselho Superior, nos termos de seu regimento interno;
IV
realizar o controle e a devolução de citações e intimações encaminhados à AGE por equívoco ou incorreção;
V
realizar o controle do encaminhamento das requisições de pequeno valor à unidade responsável, para pagamento;
VI
viabilizar o cumprimento de mandados de busca e apreensão de autos;
VII
realizar o controle e o encaminhamento das intimações e notificações em mandado de segurança impetrado contra o Governador;
VIII
receber e encaminhar as informações prestadas pelas autoridades coatoras da administração direta, autárquica e fundacional do Estado em sede de mandado de segurança;
IX
realizar o controle e a remessa de expedientes judiciais e despachos para assinatura do Governador;
X
receber, cadastrar e distribuir as certidões de julgados do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais – TCEMG. Seção V Da Assessoria Estratégica