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Artigo 20, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.963 de 28 de maio de 2020

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Art. 20

– O Centro de Estudos Celso Barbi Filho, instituição científica, tecnológica e de inovação no âmbito da AGE, tem como competência promover atividades relativas à educação institucional e coordenar o desenvolvimento de estudos, pesquisas e programas educacionais para a modernização e o aperfeiçoamento da advocacia pública, com atribuições de:

I

apoiar o aperfeiçoamento, a atualização, a reciclagem, a especialização e o treinamento dos Procuradores do Estado, servidores administrativos e demais colaboradores da AGE, mediante cursos, seminários, congressos, simpósios, ciclos de estudos, palestras, conferências, ações de capacitação profissional e eventos correlatos, diretamente, em parceria ou por contratação de terceiros, interna ou externamente;

II

supervisionar e coordenar, em articulação com a Diretoria-Geral, atividades relacionadas a acervo bibliográfico e referências técnicas no âmbito da AGE, disponibilizando repertórios doutrinários nacionais e de direito comparado, bem como jurisprudência dos tribunais e administrativa, necessários para subsidiar o trabalho dos Procuradores do Estado;

III

coordenar a edição e publicação periódica da Revista de Direito Público – Revista Jurídica da AGE;

IV

gerir o Programa de Residência Jurídica, previsto no art. 17 da Lei Complementar nº 151, de 17 de dezembro de 2019, observado os atos expedidos pelo Advogado-Geral do Estado. Seção II Da Corregedoria