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Artigo 2º, Inciso III, Alínea a do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.963 de 28 de maio de 2020

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Art. 2º

– A AGE tem a seguinte estrutura orgânica:

I

Administração Superior:

a

Advogado-Geral do Estado;

b

Advogados-Gerais Adjuntos do Estado, sendo um para o Contencioso e o outro para o Consultivo;

c

Gabinete;

II

Unidades Colegiadas:

a

Conselho Superior – CS;

b

Conselho de Administração de Pessoal – CAP;

c

Câmara de Coordenação – CC;

d

Câmara de Coordenação de Consultoria Jurídica – CCJ, composta pelo Núcleo de Uniformização de Teses – NUT.

e

(Revogado pelo inciso I do art. 5º do Decreto nº 48.717, de 8/11/2023.) Dispositivo revogado: "e) Câmara de Prevenção e Resolução Administrativa de Conflitos – Cprac;"

III

Unidades de Assessoramento Direto:

a

Centro de Estudos Celso Barbi Filho;

b

Corregedoria;

c

(Revogada pelo art. 4º do Decreto nº 48.978, de 3/1/2025.) Dispositivo revogado: "c) Assessoria de Representação no Distrito Federal – ARDF;"

d

Assessoria de Recepção de Mandados – ARM;

e

Assessoria Estratégica – AE;

f

Assessoria de Comunicação Social – ACS;

g

Controladoria Setorial;

IV

Unidades de Execução Judicial e Extrajudicial:

a

Consultoria Jurídica – CJ, com o Núcleo de Assessoramento Jurídico – NAJ, sete Coordenações de Consultoria e uma Diretoria Administrativa Especializada – DAE a ela subordinados;

b

Câmara de Prevenção e Resolução Administrativa de Conflitos – Cprac, com uma Diretoria Administrativa Especializada – DAE a ela subordinada;

c

Assessorias Jurídicas e Procuradorias das autarquias, fundações e empresas estatais dependentes;

d

Procuradorias Especializadas: 1 – Procuradoria de Demandas Estratégicas – PDE, com o Núcleo de Tutela do Meio Ambiente, o Núcleo de Tutela da Probidade, Acordos de Leniência e Anticorrupção, quatro Coordenações de Demandas Estratégicas e uma Diretoria Administrativa Especializada – DAE a ela subordinados; 2 – Procuradoria Administrativa e de Pessoal – PA, com cinco Coordenações de Contencioso da área e uma Diretoria Administrativa Especializada – DAE a ela subordinadas; 3 – Procuradoria de Direitos Difusos, Obrigações e Patrimônio – Pdop, com seis Coordenações de Contencioso da área e uma Diretoria Administrativa Especializada – DAE a ela subordinadas; 4 – Procuradoria de Autarquias e Fundações – PAF, com duas Coordenações de Contencioso da área e uma Diretoria Administrativa Especializada – DAE a ela subordinadas; 5 – Procuradoria do Tesouro, Precatórios e Trabalho – PTPT, com quatro Coordenações de Contencioso da área, uma Diretoria Administrativa Especializada – DAE e a Superintendência de Cálculos e Assistência Técnica – Scat a ela subordinadas; 6 – Procuradoria de Dívida Ativa e Assuntos Tributários – Pdat, com dez Coordenações de Contencioso da área e uma Diretoria Administrativa Especializada – DAE a ela subordinadas; 7 – Procuradoria da Dívida Ativa não tributária – PDA, com cinco Coordenações de Contencioso da área e uma Diretoria Administrativa Especializada – DAE a ela subordinadas;

e

Advocacias Regionais do Estado – AREs, com sedes em: 1 – Divinópolis, com uma Diretoria Administrativa Regional – DAR e o Escritório Seccional em Sete Lagoas a ela subordinados; 2 – Governador Valadares, com uma Diretoria Administrativa Regional – DAR a ela subordinada; (Item revogado pelo art. 2º do Decreto nº 49.022, de 15/4/2025.) 3 – Ipatinga, com uma Diretoria Administrativa Regional – DAR a ela subordinada; (Item com redação na versão original.) 3 – Ipatinga, com uma Diretoria Administrativa Regional – DAR e o Escritório Seccional em Governador Valadares a ela subordinados; (Item com redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 49.022, de 15/4/2025.) 4 – Juiz de Fora, com uma Diretoria Administrativa Regional – DAR e o Escritório Seccional em Muriaé a ela subordinados; 5 – Montes Claros, com uma Diretoria Administrativa Regional – DAR a ela subordinada; 6 – Uberaba, com uma Diretoria Administrativa Regional – DAR a ela subordinada; 7 – Uberlândia, com uma Diretoria Administrativa Regional – DAR e o Escritório Seccional em Patos de Minas a ela subordinados; 8 – Varginha, com uma Diretoria Administrativa Regional – DAR, o Escritório Seccional em Passos, o Escritório Seccional em Poços de Caldas e o Escritório Seccional em Pouso Alegre a ela subordinados;

f

Assessoria de Representação no Distrito Federal – ARDF. (Alínea acrescentada pelo art. 1º do Decreto nº 48.978, de 3/1/2025.) (Inciso com redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 48.717, de 8/11/2023.)

V

Unidades de Execução na Área de Apoio Administrativo:

a

Diretoria-Geral – DG: 1 – Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças – SPGF, com as diretorias a ela subordinadas: 1.1 – Diretoria de Recursos Humanos – DRH; 1.2 – Diretoria Financeira e Contábil – DFC; 1.3 – Diretoria de Apoio Logístico – DAL; 1.4 – Diretoria de Aquisições, Planejamento e Orçamento – Dapo; 2 – Superintendência de Apoio Processual – SAP, com as diretorias a ela subordinadas: 2.1 – Diretoria de Cadastro de Mandados e Protocolo – DCMP; 2.2 – Diretoria de Gestão de Documentos – DGD; 2.3 – Diretoria de Gestão de Distribuição Processual – DGDP; 3 – (Revogado pelo inciso I do art. 5º do Decreto nº 48.717, de 8/11/2023.) Dispositivo revogado: "3 – Superintendência de Cálculos e Assistência Técnica – Scat;" 4 – Superintendência de Inovação e Tecnologia da Informação – Sinti, com as diretorias a ela subordinadas: 4.1 – Diretoria de Inovação e Desenvolvimento em Tecnologia da Informação – DIDTI; 4.2 – Diretoria de Infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação – DITIC.