Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.963 de 28 de maio de 2020

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

– A AGE tem a seguinte estrutura orgânica:

I

Administração Superior:

a

Advogado-Geral do Estado;

b

Advogados-Gerais Adjuntos do Estado, sendo um para o Contencioso e o outro para o Consultivo;

c

Gabinete;

II

Unidades Colegiadas:

a

Conselho Superior – CS;

b

Conselho de Administração de Pessoal – CAP;

c

Câmara de Coordenação – CC;

d

Câmara de Coordenação de Consultoria Jurídica – CCJ, composta pelo Núcleo de Uniformização de Teses – NUT.

e

(Revogado pelo inciso I do art. 5º do Decreto nº 48.717, de 8/11/2023.) Dispositivo revogado: "e) Câmara de Prevenção e Resolução Administrativa de Conflitos – Cprac;"

III

Unidades de Assessoramento Direto:

a

Centro de Estudos Celso Barbi Filho;

b

Corregedoria;

c

(Revogada pelo art. 4º do Decreto nº 48.978, de 3/1/2025.) Dispositivo revogado: "c) Assessoria de Representação no Distrito Federal – ARDF;"

d

Assessoria de Recepção de Mandados – ARM;

e

Assessoria Estratégica – AE;

f

Assessoria de Comunicação Social – ACS;

g

Controladoria Setorial;

IV

Unidades de Execução Judicial e Extrajudicial:

a

Consultoria Jurídica – CJ, com o Núcleo de Assessoramento Jurídico – NAJ, sete Coordenações de Consultoria e uma Diretoria Administrativa Especializada – DAE a ela subordinados;

b

Câmara de Prevenção e Resolução Administrativa de Conflitos – Cprac, com uma Diretoria Administrativa Especializada – DAE a ela subordinada;

c

Assessorias Jurídicas e Procuradorias das autarquias, fundações e empresas estatais dependentes;

d

Procuradorias Especializadas: 1 – Procuradoria de Demandas Estratégicas – PDE, com o Núcleo de Tutela do Meio Ambiente, o Núcleo de Tutela da Probidade, Acordos de Leniência e Anticorrupção, quatro Coordenações de Demandas Estratégicas e uma Diretoria Administrativa Especializada – DAE a ela subordinados; 2 – Procuradoria Administrativa e de Pessoal – PA, com cinco Coordenações de Contencioso da área e uma Diretoria Administrativa Especializada – DAE a ela subordinadas; 3 – Procuradoria de Direitos Difusos, Obrigações e Patrimônio – Pdop, com seis Coordenações de Contencioso da área e uma Diretoria Administrativa Especializada – DAE a ela subordinadas; 4 – Procuradoria de Autarquias e Fundações – PAF, com duas Coordenações de Contencioso da área e uma Diretoria Administrativa Especializada – DAE a ela subordinadas; 5 – Procuradoria do Tesouro, Precatórios e Trabalho – PTPT, com quatro Coordenações de Contencioso da área, uma Diretoria Administrativa Especializada – DAE e a Superintendência de Cálculos e Assistência Técnica – Scat a ela subordinadas; 6 – Procuradoria de Dívida Ativa e Assuntos Tributários – Pdat, com dez Coordenações de Contencioso da área e uma Diretoria Administrativa Especializada – DAE a ela subordinadas; 7 – Procuradoria da Dívida Ativa não tributária – PDA, com cinco Coordenações de Contencioso da área e uma Diretoria Administrativa Especializada – DAE a ela subordinadas;

e

Advocacias Regionais do Estado – AREs, com sedes em: 1 – Divinópolis, com uma Diretoria Administrativa Regional – DAR e o Escritório Seccional em Sete Lagoas a ela subordinados; 2 – Governador Valadares, com uma Diretoria Administrativa Regional – DAR a ela subordinada; (Item revogado pelo art. 2º do Decreto nº 49.022, de 15/4/2025.) 3 – Ipatinga, com uma Diretoria Administrativa Regional – DAR a ela subordinada; (Item com redação na versão original.) 3 – Ipatinga, com uma Diretoria Administrativa Regional – DAR e o Escritório Seccional em Governador Valadares a ela subordinados; (Item com redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 49.022, de 15/4/2025.) 4 – Juiz de Fora, com uma Diretoria Administrativa Regional – DAR e o Escritório Seccional em Muriaé a ela subordinados; 5 – Montes Claros, com uma Diretoria Administrativa Regional – DAR a ela subordinada; 6 – Uberaba, com uma Diretoria Administrativa Regional – DAR a ela subordinada; 7 – Uberlândia, com uma Diretoria Administrativa Regional – DAR e o Escritório Seccional em Patos de Minas a ela subordinados; 8 – Varginha, com uma Diretoria Administrativa Regional – DAR, o Escritório Seccional em Passos, o Escritório Seccional em Poços de Caldas e o Escritório Seccional em Pouso Alegre a ela subordinados;

f

Assessoria de Representação no Distrito Federal – ARDF. (Alínea acrescentada pelo art. 1º do Decreto nº 48.978, de 3/1/2025.) (Inciso com redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 48.717, de 8/11/2023.)

V

Unidades de Execução na Área de Apoio Administrativo:

a

Diretoria-Geral – DG: 1 – Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças – SPGF, com as diretorias a ela subordinadas: 1.1 – Diretoria de Recursos Humanos – DRH; 1.2 – Diretoria Financeira e Contábil – DFC; 1.3 – Diretoria de Apoio Logístico – DAL; 1.4 – Diretoria de Aquisições, Planejamento e Orçamento – Dapo; 2 – Superintendência de Apoio Processual – SAP, com as diretorias a ela subordinadas: 2.1 – Diretoria de Cadastro de Mandados e Protocolo – DCMP; 2.2 – Diretoria de Gestão de Documentos – DGD; 2.3 – Diretoria de Gestão de Distribuição Processual – DGDP; 3 – (Revogado pelo inciso I do art. 5º do Decreto nº 48.717, de 8/11/2023.) Dispositivo revogado: "3 – Superintendência de Cálculos e Assistência Técnica – Scat;" 4 – Superintendência de Inovação e Tecnologia da Informação – Sinti, com as diretorias a ela subordinadas: 4.1 – Diretoria de Inovação e Desenvolvimento em Tecnologia da Informação – DIDTI; 4.2 – Diretoria de Infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação – DITIC.