Artigo 19 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.963 de 28 de maio de 2020
Acessar conteúdo completoArt. 19
– (Revogado pelo inciso IV do art. 5º do Decreto nº 48.717, de 8/11/2023.) Dispositivo revogado: "Art. 19 – A organização e o funcionamento da Câmara de Prevenção e Resolução Administrativa de Conflitos, bem como o fluxo dos procedimentos de autocomposição observarão as disposições especiais e resoluções do Advogado-Geral do Estado que a regulamentam."