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Artigo 18 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.963 de 28 de maio de 2020

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Art. 18

– (Revogado pelo inciso III do art. 5º do Decreto nº 48.717, de 8/11/2023.) Dispositivo revogado: "Art. 18 – A Câmara de Prevenção e Resolução Administrativa de Conflitos, criada pela Lei nº 23.172, de 20 de dezembro de 2018, tem como competência racionalizar a gestão de conflitos que envolvam questões de direito público, promovendo a desjudicialização por meio de procedimentos autocompositivos entre o particular e o Estado ou entre órgãos ou entidades da Administração Pública direta e indireta."