Artigo 17, Parágrafo Único, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.963 de 28 de maio de 2020
Acessar conteúdo completoArt. 17
– O Núcleo de Uniformização de Teses da Câmara de Coordenação de Consultoria Jurídica é unidade de assessoramento à administração da AGE e tem como finalidades propor a sistematização de entendimentos e teses decorrentes da produção jurídica dos diversos setores do órgão e evitar conflitos de posicionamentos quanto a um mesmo tema ou matéria, no âmbito da atividade consultiva e do contencioso, pelo exercício das competências que lhe forem próprias, do zelo pelo interesse público e da uniformidade de atuação institucional da AGE.
Parágrafo único
– Para a execução de suas competências e seus fins ou quando demandados pelo Advogado-Geral do Estado, poderá o Núcleo de Uniformização de Teses adotar os seguintes instrumentos e medidas:
I
solicitar a indicação de Procuradores do Estado para atuação em atividades ou projetos específicos, especialmente para contribuir com a elaboração ou atualização de petições do banco de peças processuais;
II
solicitar a indicação de servidores públicos, para suporte a atividades ou projetos específicos;
III
solicitar às unidades da AGE e aos órgãos e às entidades da Administração Pública, por meio de suas Assessorias Jurídicas ou Procuradorias, informações, estudos, notas técnicas ou outros elementos para estruturação de teses e defesas referenciais, quando necessários à execução de suas atribuições, observada a competência para o encaminhamento do pedido, quando for o caso, em razão da autoridade demandada;
IV
solicitar providências junto às unidades de execução da AGE, quanto ao acompanhamento dos pedidos na forma do inciso III. Seção V Da Câmara de Prevenção e Resolução Administrativa de Conflitos