Artigo 16, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.963 de 28 de maio de 2020
Acessar conteúdo completoArt. 16
– Integram a Câmara de Coordenação de Consultoria Jurídica:
I
o Advogado-Geral do Estado, que é seu Presidente;
II
os dois Advogados-Gerais Adjuntos do Estado;
III
o Chefe de Gabinete da AGE;
IV
o Procurador-Chefe da Consultoria Jurídica;
V
o Coordenador do Núcleo de Assessoramento Jurídico;
VI
o Coordenador do Núcleo de Uniformização de Teses;
VII
os Coordenadores de Área da Consultoria Jurídica;
VIII
os Assessores-Chefes das Assessorias Jurídicas das secretarias de Estado e dos órgãos autônomos e independentes;
IX
os Procuradores-Chefes das Procuradorias Especializadas e os Procuradores-Chefes das subunidades de consultoria das autarquias e fundações.
Parágrafo único
– O Advogado-Geral do Estado poderá convidar outros Procuradores do Estado para participar das reuniões da Câmara de Coordenação de Consultoria Jurídica.