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Artigo 16, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.963 de 28 de maio de 2020

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Art. 16

– Integram a Câmara de Coordenação de Consultoria Jurídica:

I

o Advogado-Geral do Estado, que é seu Presidente;

II

os dois Advogados-Gerais Adjuntos do Estado;

III

o Chefe de Gabinete da AGE;

IV

o Procurador-Chefe da Consultoria Jurídica;

V

o Coordenador do Núcleo de Assessoramento Jurídico;

VI

o Coordenador do Núcleo de Uniformização de Teses;

VII

os Coordenadores de Área da Consultoria Jurídica;

VIII

os Assessores-Chefes das Assessorias Jurídicas das secretarias de Estado e dos órgãos autônomos e independentes;

IX

os Procuradores-Chefes das Procuradorias Especializadas e os Procuradores-Chefes das subunidades de consultoria das autarquias e fundações.

Parágrafo único

– O Advogado-Geral do Estado poderá convidar outros Procuradores do Estado para participar das reuniões da Câmara de Coordenação de Consultoria Jurídica.