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Artigo 15 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.963 de 28 de maio de 2020

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Art. 15

– A Câmara de Coordenação de Consultoria Jurídica tem como competência estabelecer as diretrizes e exercer a coordenação, a discussão e o acompanhamento das atividades de consultoria jurídica das unidades da AGE.