Artigo 15 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.963 de 28 de maio de 2020
Acessar conteúdo completoArt. 15
– A Câmara de Coordenação de Consultoria Jurídica tem como competência estabelecer as diretrizes e exercer a coordenação, a discussão e o acompanhamento das atividades de consultoria jurídica das unidades da AGE.