Artigo 14, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.963 de 28 de maio de 2020
Acessar conteúdo completoArt. 14
– Compete à Câmara de Coordenação:
I
promover a integração e a articulação entre as Procuradorias Especializadas e as Advocacias Regionais do Estado;
II
propor medidas para a racionalização e a uniformização das atividades do contencioso e do consultivo da AGE, manifestando-se sobre divergências entre as unidades da AGE quanto a teses, entendimentos jurídicos e linhas de defesa adotada;
III
propor soluções para conflitos de competência entre as unidades da AGE que não encontrem subsídios nos atos regulamentares vigentes;
IV
resolver sobre a distribuição especial de ações e feitos que, pela reiteração ou semelhança das matérias, devam receber tratamento uniforme;
V
auxiliar a Administração Superior na tomada de decisões sobre a movimentação, lotação e classificação dos Procuradores do Estado nas unidades da AGE.
Parágrafo único
– A Câmara de Coordenação atuará em parceria com o Núcleo de Uniformização de Teses para o exercício da competência descrita no inciso II. Seção IV Da Câmara de Coordenação de Consultoria Jurídica