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Artigo 14, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.963 de 28 de maio de 2020

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Art. 14

– Compete à Câmara de Coordenação:

I

promover a integração e a articulação entre as Procuradorias Especializadas e as Advocacias Regionais do Estado;

II

propor medidas para a racionalização e a uniformização das atividades do contencioso e do consultivo da AGE, manifestando-se sobre divergências entre as unidades da AGE quanto a teses, entendimentos jurídicos e linhas de defesa adotada;

III

propor soluções para conflitos de competência entre as unidades da AGE que não encontrem subsídios nos atos regulamentares vigentes;

IV

resolver sobre a distribuição especial de ações e feitos que, pela reiteração ou semelhança das matérias, devam receber tratamento uniforme;

V

auxiliar a Administração Superior na tomada de decisões sobre a movimentação, lotação e classificação dos Procuradores do Estado nas unidades da AGE.

Parágrafo único

– A Câmara de Coordenação atuará em parceria com o Núcleo de Uniformização de Teses para o exercício da competência descrita no inciso II. Seção IV Da Câmara de Coordenação de Consultoria Jurídica