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Artigo 13, Parágrafo 2 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.963 de 28 de maio de 2020

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Art. 13

– A Câmara de Coordenação exercerá a coordenação do planejamento e da gestão governamental da AGE, com o objetivo de promover a intersetorialidade, transversalidade, integração e efetividade das ações, sendo composta pelos seguintes membros:

I

o Advogado-Geral do Estado;

II

os Advogados-Gerais Adjuntos do Estado;

III

o Corregedor da AGE;

IV

os Procuradores-Chefes;

V

os Advogados Regionais do Estado.

§ 1º

– As reuniões da Câmara de Coordenação serão convocadas pelo Advogado-Geral do Estado, que as presidirá.

§ 2º

– O Advogado-Geral do Estado poderá convidar outros Procuradores do Estado para participar das reuniões da Câmara de Coordenação.