Artigo 13, Parágrafo 2 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.963 de 28 de maio de 2020
Acessar conteúdo completoArt. 13
– A Câmara de Coordenação exercerá a coordenação do planejamento e da gestão governamental da AGE, com o objetivo de promover a intersetorialidade, transversalidade, integração e efetividade das ações, sendo composta pelos seguintes membros:
I
o Advogado-Geral do Estado;
II
os Advogados-Gerais Adjuntos do Estado;
III
o Corregedor da AGE;
IV
os Procuradores-Chefes;
V
os Advogados Regionais do Estado.
§ 1º
– As reuniões da Câmara de Coordenação serão convocadas pelo Advogado-Geral do Estado, que as presidirá.
§ 2º
– O Advogado-Geral do Estado poderá convidar outros Procuradores do Estado para participar das reuniões da Câmara de Coordenação.