Artigo 11, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.963 de 28 de maio de 2020
Acessar conteúdo completoArt. 11
– O Conselho de Administração de Pessoal, órgão colegiado de decisão administrativa, rege-se por suas disposições especiais aplicáveis, que contêm o seu regimento interno, tendo a seguinte estrutura:
I
Plenário;
II
Presidência;
III
Assessoria Jurídica;
IV
Secretaria Executiva.
Parágrafo único
– A Assessoria Jurídica do CAP será exercida pela Consultoria Jurídica da AGE.