Artigo 3º, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.950 de 15 de maio de 2020
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– Do montante destinado aos municípios:
I
75% (setenta e cinco por cento) serão distribuídos na proporção do VAF nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação realizadas em seus territórios;
II
25% (vinte e cinco por cento) serão distribuídos segundo o disposto na Lei nº 18.030, de 12 de janeiro de 2009.