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Artigo 13 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.950 de 15 de maio de 2020

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Art. 13

– Constituem, ainda, receita dos municípios, 25% (vinte e cinco por cento) dos recursos recebidos da União pelos estados na forma do inciso II do art. 159 da Constituição Federal.

Parágrafo único

– Para entrega, aos municípios, das parcelas dos recursos a que se refere o caput, serão observados os mesmos critérios aplicáveis ao repasse das parcelas do ICMS.