Artigo 13 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.950 de 15 de maio de 2020
Acessar conteúdo completoArt. 13
– Constituem, ainda, receita dos municípios, 25% (vinte e cinco por cento) dos recursos recebidos da União pelos estados na forma do inciso II do art. 159 da Constituição Federal.
Parágrafo único
– Para entrega, aos municípios, das parcelas dos recursos a que se refere o caput, serão observados os mesmos critérios aplicáveis ao repasse das parcelas do ICMS.