Artigo 12 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.950 de 15 de maio de 2020
Acessar conteúdo completoArt. 12
– A SEF, no interesse do aperfeiçoamento dos sistemas de arrecadação, fiscalização e apuração do VAF, poderá celebrar convênio com os municípios, para troca de informações de natureza fiscal e permanente atualização do cadastro de contribuintes do ICMS.