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Artigo 12 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.950 de 15 de maio de 2020

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Art. 12

– A SEF, no interesse do aperfeiçoamento dos sistemas de arrecadação, fiscalização e apuração do VAF, poderá celebrar convênio com os municípios, para troca de informações de natureza fiscal e permanente atualização do cadastro de contribuintes do ICMS.