Artigo 11 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.950 de 15 de maio de 2020
Acessar conteúdo completoArt. 11
– A SEF acatará eventuais convênios que possam vir a ser celebrados entre municípios, visando a alterar os critérios de entrega das parcelas do ICMS a eles destinadas, quando tenham por finalidade a solução de problema regional, desde que não prejudiquem a distribuição da receita aos demais municípios.
§ 1º
– Os convênios celebrados entre municípios somente poderão modificar os critérios de apuração do VAF do exercício imediatamente anterior à data de sua protocolização na SEF, produzindo efeitos, para entrega das parcelas aos municípios, a partir do primeiro dia do ano imediatamente seguinte ao da sua protocolização.
§ 2º
– A protocolização de convênio na SEF deverá acontecer, impreterivelmente, até o dia 31 de julho de cada ano.