Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.950 de 15 de maio de 2020
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Este decreto dispõe sobre a apuração do Valor Adicionado Fiscal – VAF e a distribuição da parcela de receita proveniente da arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS pertencente aos municípios.