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Artigo 5º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.947 de 14 de maio de 2020

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Art. 5º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2020.

Art. 5º do Decreto Estadual de Minas Gerais 47.947 /2020