Artigo 5º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.947 de 14 de maio de 2020
Acessar conteúdo completoArt. 5º
– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2020.
– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2020.