Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.937 de 30 de abril de 2020
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– O art. 47 do Decreto nº 47.502, de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 47 – A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social prestará apoio logístico, operacional, administrativo, material, orçamentário e financeiro ao Consea-MG e à Caisans-MG.".