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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.937 de 30 de abril de 2020

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Art. 2º

– Os incisos do caput e o § 2º do art. 40 do Decreto nº 47.502, de 2018, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 40 – (...) I – Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento; II – Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico; III – Secretário de Estado de Desenvolvimento Social; IV – Secretário de Estado de Educação; V – Secretário de Estado de Fazenda; VI – Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; VII – Secretário de Estado de Planejamento e Gestão; VIII – Secretário de Estado de Saúde; IX – Diretor-Presidente da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural de Minas Gerais. (...) § 2º – A presidência da Caisans-MG será exercida pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Social.".

Art. 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais 47.937 /2020