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Artigo 9º, Parágrafo 3 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.931 de 29 de abril de 2020

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Art. 9º

– A Diretoria Executiva da Fapemig é exercida por seu Presidente, auxiliado pelos diretores.

§ 1º

– O Presidente e o Diretor de Ciência, Tecnologia e Inovação serão escolhidos pelo Governador entre pessoas de ilibada reputação e notório saber. (Parágrafo com redação dada pelo art. 3º do Decreto nº 48.715, de 26/10/2023.)

§ 2º

– (Revogado pelo art. 6º do Decreto nº 48.715, de 26/10/2023.) Dispositivo revogado: "§ 2º – Os mandatos do Presidente e do Diretor de Ciência, Tecnologia e Inovação são de três anos, permitida a recondução."

§ 3º

– Em caso de ausência ou impedimento, o Presidente da Fapemig será substituído pelo Diretor de Ciência, Tecnologia e Inovação, e na ausência deste último, pelo Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças.