Artigo 6º, Parágrafo 6, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.931 de 29 de abril de 2020
Acessar conteúdo completoArt. 6º
– O Conselho Curador da Fapemig tem a seguinte composição:
I
quatro membros escolhidos entre pessoas de ilibada reputação, sendo dois provenientes do setor empresarial e dois de grande experiência e saber científico e tecnológico reconhecidos;
II
quatro membros escolhidos dentre os indicados em listas tríplices organizadas pelas Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação no Estado de Minas Gerais – ICTMGs públicas federais, juntamente com as instituições federais de ensino superior e privadas sem fins lucrativos, que comprovadamente sejam instituições científicas, tecnológicas e de inovação, conforme disciplinado no regimento interno do Conselho Curador, em funcionamento no Estado;
III
quatro membros escolhidos dentre os indicados em listas tríplices organizadas pelas ICTMGs, inclusive pelas instituições de ensino superior, ambas vinculadas à administração pública estadual.
IV
um membro escolhido entre os servidores da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico. (Inciso acrescentado pelo art. 1º do Decreto nº 48.715, de 26/10/2023.)
§ 1º
– Os membros de que tratam os incisos II a IV deverão manter-se vinculados ao órgão ou a alguma das instituições especificadas em seus respectivos incisos, durante o exercício do mandato. (Parágrafo com redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 48.715, de 26/10/2023.)
§ 1º
– Os membros de que tratam os incisos II e III deverão manter-se vinculados a alguma das instituições especificadas em seus respectivos incisos, durante o exercício do mandato.
§ 2º
– Os membros do Conselho Curador serão designados pelo Governador.
§ 3º
– Os procedimentos para elaboração das listas tríplices mencionadas pelos incisos II e III do caput serão estabelecidos no regimento interno do Conselho Curador.
§ 4º
– O mandato dos membros do Conselho Curador será de quatro anos, sem possibilidade de recondução.
§ 5º
– A atuação como membro do Conselho Curador da Fapemig não enseja qualquer remuneração e é considerada de relevante interesse público, sem prejuízo do pagamento de diárias e despesas com deslocamentos.
§ 6º
– Perderá o mandato o membro do Conselho Curador que:
I
faltar às reuniões por três vezes consecutivas, ainda que justificadas;
II
solicitar seu desligamento formalmente junto à Presidência do Conselho Curador;
III
pela perda da vinculação de que trata o § 1º ;
IV
incidir nos demais casos previstos no regimento interno relacionados à sua frequência.