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Artigo 5º, Inciso VIII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.931 de 29 de abril de 2020

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Art. 5º

– Compete ao Conselho Curador da Fapemig:

I

definir a política geral da Fundação, com base em sua missão institucional, visão, valores e competência;

II

deliberar sobre o manual da Fapemig, o plano de ação e o orçamento anual da Fapemig, assim como sobre suas eventuais modificações;

III

julgar, até fevereiro de cada ano, as contas do exercício anterior;

IV

orientar a política patrimonial e financeira da Fapemig;

V

homologar as indicações dos membros das Câmaras de Avaliação de Projetos, feitas pela Diretoria de Ciência, Tecnologia e Inovação;

VI

propor alterações no estatuto da Fundação;

VII

(Revogado pelo art. 6º do Decreto nº 48.715, de 26/10/2023.) Dispositivo revogado: "VII – elaborar as listas tríplices a serem enviadas ao Governador para nomeação do Presidente e do Diretor de Ciência, Tecnologia e Inovação;"

VIII

apreciar, em última instância, recursos interpostos contra decisões da Presidência da Fapemig.

Parágrafo único

– O Conselho Curador contará com suporte administrativo da Fapemig, visando ao apoio no controle, monitoramento e execução das atividades e dos procedimentos relacionados aos seus membros e ao seu funcionamento, na forma deste decreto e dos atos normativos próprios.