Artigo 5º, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.931 de 29 de abril de 2020
Acessar conteúdo completoArt. 5º
– Compete ao Conselho Curador da Fapemig:
I
definir a política geral da Fundação, com base em sua missão institucional, visão, valores e competência;
II
deliberar sobre o manual da Fapemig, o plano de ação e o orçamento anual da Fapemig, assim como sobre suas eventuais modificações;
III
julgar, até fevereiro de cada ano, as contas do exercício anterior;
IV
orientar a política patrimonial e financeira da Fapemig;
V
homologar as indicações dos membros das Câmaras de Avaliação de Projetos, feitas pela Diretoria de Ciência, Tecnologia e Inovação;
VI
propor alterações no estatuto da Fundação;
VII
(Revogado pelo art. 6º do Decreto nº 48.715, de 26/10/2023.) Dispositivo revogado: "VII – elaborar as listas tríplices a serem enviadas ao Governador para nomeação do Presidente e do Diretor de Ciência, Tecnologia e Inovação;"
VIII
apreciar, em última instância, recursos interpostos contra decisões da Presidência da Fapemig.
Parágrafo único
– O Conselho Curador contará com suporte administrativo da Fapemig, visando ao apoio no controle, monitoramento e execução das atividades e dos procedimentos relacionados aos seus membros e ao seu funcionamento, na forma deste decreto e dos atos normativos próprios.