Artigo 38, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.931 de 29 de abril de 2020
Acessar conteúdo completoArt. 38
– O Departamento de Controle de Processos e Atendimento ao Pesquisador tem como competência dar suporte na gestão dos processos, seu fluxo e arquivos, bem como gerenciar o cadastro dos parceiros e receber as consultas externas relacionadas às atividades da Fapemig, prestando as informações solicitadas, com atribuições de:
I
gerenciar o arquivo, a movimentação e as informações referentes aos processos dos convênios, termos de outorga, acordos e outros ajustes celebrados no âmbito da Fapemig;
II
gerir e controlar a tramitação interna dos processos e documentos da Fapemig, inclusive no Sistema Eletrônico de Informação – SEI;
III
coordenar a elaboração dos procedimentos para destinação da documentação gerada e acumulada a partir das atividades relativas aos projetos executados com apoio da Fapemig;
IV
propor a modernização do tratamento da documentação, com racionalização do seu uso e a recuperação de informações;
V
coordenar e desenvolver o sistema de controle da documentação das unidades, de forma a promover o suporte e orientação à organização de arquivos setoriais da Fapemig;
VI
coordenar, orientar e realizar a gestão de arquivos, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Arquivo Público Mineiro e pelo Conselho Estadual de Arquivos;
VII
gerenciar o cadastro dos parceiros, receber as consultas externas relacionadas com as atividades da Fapemig e prestar as informações solicitadas, com base na legislação vigente, nas diretrizes do manual desta Fundação e nas manifestações dos departamentos pertinentes, com respaldo em decisões da Diretoria Executiva, observada a legislação de acesso à informação.