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Artigo 35, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.931 de 29 de abril de 2020

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Art. 35

– O Departamento de Material, Patrimônio e Serviços Gerais tem como competência gerenciar, orientar, executar e avaliar as atividades relativas à gestão de estoques, patrimônio de materiais e serviços gerais, com atribuições de:

I

gerenciar e executar as atividades de administração de material e de controle do patrimônio mobiliário e imobiliário, inclusive dos bens cedidos e doados;

II

executar e acompanhar os serviços de protocolo com recebimento e encaminhamento de documentos internos e externos;

III

gerir e executar os serviços de zeladoria, vigilância, recepção, portaria, limpeza, copa e manutenção de equipamentos e instalações das unidades da Fapemig;

IV

executar as atividades de transportes;

V

propor e acompanhar projetos que visem à modernização sistemática e conservação das instalações físicas da Fapemig.