Artigo 33 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.931 de 29 de abril de 2020
Acessar conteúdo completoArt. 33
– A Gerência de Logística e Aquisições tem como competência propiciar o apoio administrativo e logístico às unidades da Fapemig, com atribuições de:
I
gerenciar e executar as atividades necessárias ao planejamento e processamento das aquisições de bens e contratações de serviços e obras, conforme demanda devidamente especificada pelas unidades da Fapemig;
II
elaborar e formalizar contratos, convênios, acordos, ajustes e instrumentos congêneres de interesse da Fapemig, bem como suas respectivas alterações;
III
acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos em sua área de atuação;
IV
gerenciar e executar as atividades de administração de material e de controle do patrimônio mobiliário, inclusive dos bens cedidos;
V
gerenciar e executar as atividades de administração do patrimônio imobiliário e dos demais imóveis em uso pelas unidades da Fapemig;
VI
coordenar e controlar as atividades de transporte, de guarda e manutenção de veículos das unidades da Fapemig, de acordo com as regulamentações específicas relativas à gestão da frota oficial;
VII
gerir os arquivos da Fapemig, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Arquivo Público Mineiro e pelo Conselho Estadual de Arquivos;
VIII
gerenciar os serviços de protocolo, comunicação, reprografia, zeladoria, vigilância, limpeza, copa e manutenção de equipamentos e instalações da Fapemig;
IX
adotar medidas de sustentabilidade, tendo em vista a preservação e o respeito ao meio ambiente, observando princípios estabelecidos pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e as diretrizes da Seplag;
X
monitorar os recursos da TIC e coordenar as atividades de diagnóstico, prospecção e difusão de novas soluções relacionadas à TIC;
XI
gerenciar, orientar, executar e avaliar as atividades relativas aos procedimentos de aquisição de bens e serviços e de contratos no âmbito da Fapemig, bem como coordenar a elaboração dos editais de licitação, em conjunto com o setor demandante e realizar os processos licitatórios de acordo com a legislação em vigor.
Parágrafo único
– A Gerência de Logística e Aquisições, para cumprimento da sua competência e atribuições, poderá organizar os seus processos de trabalho por meio de ato normativo do Presidente.