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Artigo 33 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.931 de 29 de abril de 2020

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Art. 33

– A Gerência de Logística e Aquisições tem como competência propiciar o apoio administrativo e logístico às unidades da Fapemig, com atribuições de:

I

gerenciar e executar as atividades necessárias ao planejamento e processamento das aquisições de bens e contratações de serviços e obras, conforme demanda devidamente especificada pelas unidades da Fapemig;

II

elaborar e formalizar contratos, convênios, acordos, ajustes e instrumentos congêneres de interesse da Fapemig, bem como suas respectivas alterações;

III

acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos em sua área de atuação;

IV

gerenciar e executar as atividades de administração de material e de controle do patrimônio mobiliário, inclusive dos bens cedidos;

V

gerenciar e executar as atividades de administração do patrimônio imobiliário e dos demais imóveis em uso pelas unidades da Fapemig;

VI

coordenar e controlar as atividades de transporte, de guarda e manutenção de veículos das unidades da Fapemig, de acordo com as regulamentações específicas relativas à gestão da frota oficial;

VII

gerir os arquivos da Fapemig, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Arquivo Público Mineiro e pelo Conselho Estadual de Arquivos;

VIII

gerenciar os serviços de protocolo, comunicação, reprografia, zeladoria, vigilância, limpeza, copa e manutenção de equipamentos e instalações da Fapemig;

IX

adotar medidas de sustentabilidade, tendo em vista a preservação e o respeito ao meio ambiente, observando princípios estabelecidos pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e as diretrizes da Seplag;

X

monitorar os recursos da TIC e coordenar as atividades de diagnóstico, prospecção e difusão de novas soluções relacionadas à TIC;

XI

gerenciar, orientar, executar e avaliar as atividades relativas aos procedimentos de aquisição de bens e serviços e de contratos no âmbito da Fapemig, bem como coordenar a elaboração dos editais de licitação, em conjunto com o setor demandante e realizar os processos licitatórios de acordo com a legislação em vigor.

Parágrafo único

– A Gerência de Logística e Aquisições, para cumprimento da sua competência e atribuições, poderá organizar os seus processos de trabalho por meio de ato normativo do Presidente.