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Artigo 32, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.931 de 29 de abril de 2020

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Art. 32

– A Gerência de Contabilidade e Finanças tem como competência zelar pelo equilíbrio contábil-financeiro no âmbito da Fapemig, com atribuições de:

I

planejar, executar, orientar, controlar e avaliar as atividades relativas ao processo de realização da despesa e receita pública e da execução financeira, observando as normas que disciplinam a matéria, em que a Fapemig seja parte;

II

acompanhar, orientar e executar o registro dos atos e fatos contábeis, observada a legislação aplicável à matéria;

III

monitorar, manter e restabelecer a regularidade fiscal, contábil, econômico-financeira e administrativa dos cadastros vinculados à Fapemig, bem como disponibilizar informações aos órgãos competentes;

IV

acompanhar e avaliar o desempenho financeiro global da Fapemig, a fim de subsidiar a tomada de decisões estratégicas no tocante ao cumprimento das obrigações e ao atendimento aos objetivos e metas estabelecidos;

V

realizar as tomadas de contas dos responsáveis pela execução do exercício financeiro e demais tomadas de contas que se façam necessárias;

VI

elaborar os relatórios de prestação de contas anual da Fapemig;

VII

atuar na proposição de melhorias nos processos de contratação e execução;

VIII

participar, juntamente com as áreas responsáveis, na prestação de contas de recursos de convênios de entrada, no que concerne a gestão da conta bancária e despesas realizadas.