Artigo 31, Inciso VII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.931 de 29 de abril de 2020
Acessar conteúdo completoArt. 31
– A Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças tem como competência garantir a eficácia e a eficiência do gerenciamento administrativo, em consonância com as diretrizes estratégicas da Fapemig, com atribuições de:
I
coordenar, em conjunto com a Assessoria Estratégica da Sede, a elaboração do planejamento global da Fapemig;
II
coordenar a elaboração da proposta orçamentária da Fapemig, acompanhar sua efetivação e respectiva execução financeira;
III
formular e implementar a Política de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC da Fapemig;
IV
zelar pela preservação da documentação e informação institucional;
V
planejar, coordenar, orientar e executar as atividades de administração de pessoal e desenvolvimento de recursos humanos;
VI
planejar, coordenar, orientar e executar as atividades de gestão de compras públicas, gestão logística e patrimonial e de viagens a serviço e concessão de diárias ao servidor;
VII
coordenar, orientar e executar as atividades de administração financeira e contabilidade da Fapemig, bem como a gestão de fundos que a Fapemig seja parte;
VIII
orientar, coordenar e realizar a implantação de normas, sistemas e métodos de simplificação e racionalização de trabalho;
IX
orientar a elaboração de projetos na rede física e acompanhar os trabalhos de execução, definindo critérios para a padronização de máquinas, equipamentos e espaço.
§ 1º
– Cabe à Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças cumprir orientação normativa e observar orientação técnica emanadas de unidade central a que esteja subordinada tecnicamente na Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – Seplag e na Secretaria de Estado de Fazenda.
§ 2º
– A Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças atuará, no que couber, de forma integrada à Assessoria Estratégica da Sede.
§ 3º
– No exercício de suas atribuições, a Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças deverá observar as competências específicas do Centro de Serviços Compartilhados.
§ 4º
– Caberá a cada Gerência e Departamento subordinado à Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos, convênios, acordos e instrumentos congêneres, em sua área de atuação.