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Artigo 31, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.931 de 29 de abril de 2020

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Art. 31

– A Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças tem como competência garantir a eficácia e a eficiência do gerenciamento administrativo, em consonância com as diretrizes estratégicas da Fapemig, com atribuições de:

I

coordenar, em conjunto com a Assessoria Estratégica da Sede, a elaboração do planejamento global da Fapemig;

II

coordenar a elaboração da proposta orçamentária da Fapemig, acompanhar sua efetivação e respectiva execução financeira;

III

formular e implementar a Política de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC da Fapemig;

IV

zelar pela preservação da documentação e informação institucional;

V

planejar, coordenar, orientar e executar as atividades de administração de pessoal e desenvolvimento de recursos humanos;

VI

planejar, coordenar, orientar e executar as atividades de gestão de compras públicas, gestão logística e patrimonial e de viagens a serviço e concessão de diárias ao servidor;

VII

coordenar, orientar e executar as atividades de administração financeira e contabilidade da Fapemig, bem como a gestão de fundos que a Fapemig seja parte;

VIII

orientar, coordenar e realizar a implantação de normas, sistemas e métodos de simplificação e racionalização de trabalho;

IX

orientar a elaboração de projetos na rede física e acompanhar os trabalhos de execução, definindo critérios para a padronização de máquinas, equipamentos e espaço.

§ 1º

– Cabe à Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças cumprir orientação normativa e observar orientação técnica emanadas de unidade central a que esteja subordinada tecnicamente na Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – Seplag e na Secretaria de Estado de Fazenda.

§ 2º

– A Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças atuará, no que couber, de forma integrada à Assessoria Estratégica da Sede.

§ 3º

– No exercício de suas atribuições, a Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças deverá observar as competências específicas do Centro de Serviços Compartilhados.

§ 4º

– Caberá a cada Gerência e Departamento subordinado à Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos, convênios, acordos e instrumentos congêneres, em sua área de atuação.