Artigo 30, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.931 de 29 de abril de 2020
Acessar conteúdo completoArt. 30
– O Departamento de Prestação de Contas tem como competência realizar a análise da prestação de contas financeira dos convênios, termos de outorga e instrumentos congêneres firmados pela Fapemig, com atribuições de:
I
analisar as prestações de contas e emitir pareceres financeiros relativos a convênios, termos de outorga e outros instrumentos de repasse quanto à regular aplicação dos recursos e ao nexo de causalidade entre receita e despesa, a fim de subsidiar a decisão do ordenador de despesas;
II
gerir os procedimentos de recebimento e cobrança da prestação de contas financeira das pesquisas apoiadas;
III
adotar as medidas administrativas necessárias visando à regularização dos convenentes ou parceiros inadimplentes quanto à prestação de contas financeira;
IV
identificar o material permanente adquirido no âmbito dos projetos que tiveram prestação de contas analisadas e encaminhar aos setores competentes para fins de controle, doação e permissão de uso, conforme o caso.