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Artigo 29, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.931 de 29 de abril de 2020

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Art. 29

– O Departamento de Monitoramento e Avaliação de Resultados tem como competência executar, monitorar, acompanhar e organizar os procedimentos e atividades relacionados à avaliação de mérito dos resultados dos projetos apoiados, com atribuições de:

I

gerir os procedimentos de recebimento e cobrança da prestação de contas técnico-científica das pesquisas apoiadas;

II

avaliar as pesquisas apoiadas quanto ao cumprimento da execução física prevista no plano de trabalho aprovado;

III

munir os membros das Câmaras de Avaliação de Projetos, ou das eventuais instâncias de assessoramento ad hoc, de informações necessárias para a avaliação de mérito das pesquisas apoiadas, em conformidade com as regras de cada modalidade de apoio;

IV

dar subsídio ao ordenador de despesas, com base nos pareceres das Câmaras ou consultores ad hoc, na decisão da aprovação, ou não, da prestação de contas técnico-científica;

V

monitorar os projetos em desenvolvimento, com vistas à proposição de eventuais ajustes na execução física do plano de trabalho aprovado;

VI

fornecer informações visando à divulgação dos resultados das pesquisas apoiadas.