Artigo 29, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.931 de 29 de abril de 2020
Acessar conteúdo completoArt. 29
– O Departamento de Monitoramento e Avaliação de Resultados tem como competência executar, monitorar, acompanhar e organizar os procedimentos e atividades relacionados à avaliação de mérito dos resultados dos projetos apoiados, com atribuições de:
I
gerir os procedimentos de recebimento e cobrança da prestação de contas técnico-científica das pesquisas apoiadas;
II
avaliar as pesquisas apoiadas quanto ao cumprimento da execução física prevista no plano de trabalho aprovado;
III
munir os membros das Câmaras de Avaliação de Projetos, ou das eventuais instâncias de assessoramento ad hoc, de informações necessárias para a avaliação de mérito das pesquisas apoiadas, em conformidade com as regras de cada modalidade de apoio;
IV
dar subsídio ao ordenador de despesas, com base nos pareceres das Câmaras ou consultores ad hoc, na decisão da aprovação, ou não, da prestação de contas técnico-científica;
V
monitorar os projetos em desenvolvimento, com vistas à proposição de eventuais ajustes na execução física do plano de trabalho aprovado;
VI
fornecer informações visando à divulgação dos resultados das pesquisas apoiadas.