Artigo 28, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.931 de 29 de abril de 2020
Acessar conteúdo completoArt. 28
– A Gerência de Monitoramento e Avaliação de Resultados tem como competência planejar, supervisionar, orientar e monitorar, juntamente com as áreas finalísticas, os procedimentos e atividades relacionados ao acompanhamento e avaliação de resultados técnico-científicos, bem como análise das prestações de contas financeiras de convênios de saída de recursos, com atribuições de:
I
executar as atividades relacionadas à prestação de contas técnico-científica e financeira dos convênios, termos de outorga e instrumentos congêneres firmados pela Fapemig para transferência de recursos;
II
consolidar os pareceres de prestação de contas técnico-científica, realizada por especialistas, e a financeira para submissão ao ordenador de despesas;
III
propor e aperfeiçoar indicadores de monitoramento e avaliação de resultados;
IV
participar, juntamente com as áreas responsáveis, na prestação de contas de recursos de convênio de entrada;
V
realizar a gestão das atividades relativas às prestações de contas dos convênios, termos de outorga e instrumentos congêneres, adotando as medidas administrativas internas e submetendo o relatório consolidado ao ordenador de despesas para aprovação, aprovação com ressalvas, reprovação das contas ou deliberação quanto ao Processo Administrativo de Constituição de Crédito Não Tributário – Pace, nos termos da legislação.