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Artigo 27, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.931 de 29 de abril de 2020

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Art. 27

– O Departamento de Proteção e Transferência de Conhecimento tem como competência executar, acompanhar e organizar os procedimentos e atividades relacionados à proteção, transferência e comercialização do conhecimento e das tecnologias gerados pelas ações de fomento, incentivo e apoio da Fapemig, com atribuições de:

I

executar e acompanhar os trâmites relativos ao pedido de patentes junto à autoridade nacional de propriedade intelectual;

II

gerir os instrumentos de transferência e cotitularidade de tecnologia;

III

desenvolver estratégias para indução do processo de transferência de tecnologia junto a instituições que atuam na área de ciência, tecnologia e inovação;

IV

apoiar e acompanhar as atividades desenvolvidas pelos Núcleos de Inovação Tecnológica – NITs das universidades e instituições de pesquisa;

V

orientar e promover as ações de apoio aos inventores independentes;

VI

orientar as questões envolvendo sigilo e confidencialidade, direitos relativos à propriedade intelectual e resultados econômicos relacionadas aos projetos e às parcerias fomentados pela Fapemig;

VII

mapear e acompanhar os indicadores relacionados à propriedade intelectual e à transferência de tecnologia;

VIII

propor, gerir e avaliar programas que visem ao aumento de maturidade das tecnologias apoiadas pela Fapemig e o fortalecimento do empreendedorismo inovador;

IX

elaborar e encaminhar à entidade parceira a prestação de contas da Fapemig no âmbito de convênios e instrumentos congêneres que envolvam a entrada de recursos, com a participação das Gerências de Contabilidade e Finanças e de Monitoramento e Avaliação dos Resultados.