Artigo 27, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.931 de 29 de abril de 2020
Acessar conteúdo completoArt. 27
– O Departamento de Proteção e Transferência de Conhecimento tem como competência executar, acompanhar e organizar os procedimentos e atividades relacionados à proteção, transferência e comercialização do conhecimento e das tecnologias gerados pelas ações de fomento, incentivo e apoio da Fapemig, com atribuições de:
I
executar e acompanhar os trâmites relativos ao pedido de patentes junto à autoridade nacional de propriedade intelectual;
II
gerir os instrumentos de transferência e cotitularidade de tecnologia;
III
desenvolver estratégias para indução do processo de transferência de tecnologia junto a instituições que atuam na área de ciência, tecnologia e inovação;
IV
apoiar e acompanhar as atividades desenvolvidas pelos Núcleos de Inovação Tecnológica – NITs das universidades e instituições de pesquisa;
V
orientar e promover as ações de apoio aos inventores independentes;
VI
orientar as questões envolvendo sigilo e confidencialidade, direitos relativos à propriedade intelectual e resultados econômicos relacionadas aos projetos e às parcerias fomentados pela Fapemig;
VII
mapear e acompanhar os indicadores relacionados à propriedade intelectual e à transferência de tecnologia;
VIII
propor, gerir e avaliar programas que visem ao aumento de maturidade das tecnologias apoiadas pela Fapemig e o fortalecimento do empreendedorismo inovador;
IX
elaborar e encaminhar à entidade parceira a prestação de contas da Fapemig no âmbito de convênios e instrumentos congêneres que envolvam a entrada de recursos, com a participação das Gerências de Contabilidade e Finanças e de Monitoramento e Avaliação dos Resultados.