Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 27, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.931 de 29 de abril de 2020

Acessar conteúdo completo

Art. 27

– O Departamento de Proteção e Transferência de Conhecimento tem como competência executar, acompanhar e organizar os procedimentos e atividades relacionados à proteção, transferência e comercialização do conhecimento e das tecnologias gerados pelas ações de fomento, incentivo e apoio da Fapemig, com atribuições de:

I

executar e acompanhar os trâmites relativos ao pedido de patentes junto à autoridade nacional de propriedade intelectual;

II

gerir os instrumentos de transferência e cotitularidade de tecnologia;

III

desenvolver estratégias para indução do processo de transferência de tecnologia junto a instituições que atuam na área de ciência, tecnologia e inovação;

IV

apoiar e acompanhar as atividades desenvolvidas pelos Núcleos de Inovação Tecnológica – NITs das universidades e instituições de pesquisa;

V

orientar e promover as ações de apoio aos inventores independentes;

VI

orientar as questões envolvendo sigilo e confidencialidade, direitos relativos à propriedade intelectual e resultados econômicos relacionadas aos projetos e às parcerias fomentados pela Fapemig;

VII

mapear e acompanhar os indicadores relacionados à propriedade intelectual e à transferência de tecnologia;

VIII

propor, gerir e avaliar programas que visem ao aumento de maturidade das tecnologias apoiadas pela Fapemig e o fortalecimento do empreendedorismo inovador;

IX

elaborar e encaminhar à entidade parceira a prestação de contas da Fapemig no âmbito de convênios e instrumentos congêneres que envolvam a entrada de recursos, com a participação das Gerências de Contabilidade e Finanças e de Monitoramento e Avaliação dos Resultados.