Artigo 26, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.931 de 29 de abril de 2020
Acessar conteúdo completoArt. 26
– O Departamento de Parcerias Empresariais tem como competência executar, acompanhar e organizar os procedimentos e atividades relacionados ao fomento da inovação no setor empresarial e com entidades privadas, com ou sem fins lucrativos, com atribuições de:
I
prospectar, desenvolver e gerir parcerias com empresas que objetivam financiar projetos de pesquisa e inovação científica e tecnológica;
II
operacionalizar as ações previstas nas parcerias firmadas com entidades privadas;
III
gerir chamadas públicas que tenham como público-alvo o setor empresarial, em especial aquelas que se utilizam da subvenção econômica como instrumento de fomento;
IV
acompanhar a celebração e execução dos convênios e instrumentos congêneres, conforme suas competências e designação da DCTI;
V
elaborar e encaminhar à entidade parceira a prestação de contas da Fapemig no âmbito de convênios e instrumentos congêneres que envolvam a entrada de recursos, com a participação das Gerências de Contabilidade e Finanças e de Monitoramento e Avaliação dos Resultados.