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Artigo 25, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.931 de 29 de abril de 2020

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Art. 25

– A Gerência de Inovação tem como competência planejar, monitorar, supervisionar e orientar os procedimentos e atividades de fomento, bem como formalizar os instrumentos necessários ao apoio e incentivo à inovação tecnológica, com atribuições de:

I

propor, gerir e avaliar iniciativas que promovam a interação entre universidade e empresa;

II

propor, gerir e avaliar iniciativas que promovam a pesquisa e o desenvolvimento no setor empresarial;

III

propor, gerir e avaliar iniciativas que fortaleçam os ambientes promotores de inovação;

IV

planejar e supervisionar os procedimentos e atividades relacionados à proteção do conhecimento e transferência de tecnologias geradas pelas ações fomentadas pela Fapemig;

V

promover ações de difusão e fortalecimento da cultura de propriedade intelectual e transferência de tecnologia nas instituições que atuam na área de ciência, tecnologia e inovação;

VI

propor e aperfeiçoar os indicadores de inovação;

VII

executar, prospectar, formalizar e gerir as parcerias internacionais.

Parágrafo único

– A Gerência de Inovação, para cumprimento da sua competência e atribuições, poderá organizar os seus processos de trabalho por meio de ato normativo do Presidente.