Artigo 25, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.931 de 29 de abril de 2020
Acessar conteúdo completoArt. 25
– A Gerência de Inovação tem como competência planejar, monitorar, supervisionar e orientar os procedimentos e atividades de fomento, bem como formalizar os instrumentos necessários ao apoio e incentivo à inovação tecnológica, com atribuições de:
I
propor, gerir e avaliar iniciativas que promovam a interação entre universidade e empresa;
II
propor, gerir e avaliar iniciativas que promovam a pesquisa e o desenvolvimento no setor empresarial;
III
propor, gerir e avaliar iniciativas que fortaleçam os ambientes promotores de inovação;
IV
planejar e supervisionar os procedimentos e atividades relacionados à proteção do conhecimento e transferência de tecnologias geradas pelas ações fomentadas pela Fapemig;
V
promover ações de difusão e fortalecimento da cultura de propriedade intelectual e transferência de tecnologia nas instituições que atuam na área de ciência, tecnologia e inovação;
VI
propor e aperfeiçoar os indicadores de inovação;
VII
executar, prospectar, formalizar e gerir as parcerias internacionais.
Parágrafo único
– A Gerência de Inovação, para cumprimento da sua competência e atribuições, poderá organizar os seus processos de trabalho por meio de ato normativo do Presidente.