Artigo 24, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.931 de 29 de abril de 2020
Acessar conteúdo completoArt. 24
– O Departamento de Parcerias Públicas tem como competência executar, acompanhar, monitorar e organizar os procedimentos e atividades relacionados aos convênios e instrumentos congêneres, com atribuições de:
I
prospectar, desenvolver e gerir parcerias públicas que visem, preferencialmente, à captação de recursos públicos;
II
acompanhar a celebração e execução dos convênios relativos à entrada de recursos públicos e instrumentos congêneres, conforme suas competências e designação da DCTI;
III
gerir os programas e projetos desenvolvidos com aporte de recursos oriundos de convênios e instrumentos congêneres, em especial aqueles que envolvam a entrada de recursos públicos na Fapemig, bem como parcerias com entidades privadas sem fins lucrativos, conforme suas competências e designação da DCTI;
IV
elaborar e encaminhar à entidade parceira a prestação de contas da Fapemig no âmbito de convênios e instrumentos congêneres de sua competência, com a participação das Gerências de Contabilidade e Finanças e de Monitoramento e Avaliação dos Resultados.