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Artigo 23, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.931 de 29 de abril de 2020

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Art. 23

– O Departamento de Análise de Propostas de Projetos tem como competência executar, acompanhar e organizar os procedimentos e atividades relacionados com a tramitação e a análise preliminar das propostas de projetos de pesquisa, relacionados aos Programas de Pesquisas de iniciativa da Fapemig, com atribuições de:

I

analisar os aspectos técnicos de propostas de projetos e pedidos de alterações nos projetos em desenvolvimento, conforme regras e regulamentos aplicáveis;

II

gerir chamadas públicas derivadas de Programas de Pesquisas de Iniciativa da Fapemig e acompanhar a celebração e execução dos termos de outorga e instrumentos congêneres, conforme suas competências e designação da DCTI;

III

munir os membros das Câmaras de Avaliação de Projetos ou das eventuais instâncias de assessoramento ad hoc, de informações necessárias para análise das propostas de projetos de pesquisas e na consecução das suas competências;

IV

organizar as informações e elaborar relatórios referentes às propostas de projetos submetidas à Fapemig.