Artigo 23, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.931 de 29 de abril de 2020
Acessar conteúdo completoArt. 23
– O Departamento de Análise de Propostas de Projetos tem como competência executar, acompanhar e organizar os procedimentos e atividades relacionados com a tramitação e a análise preliminar das propostas de projetos de pesquisa, relacionados aos Programas de Pesquisas de iniciativa da Fapemig, com atribuições de:
I
analisar os aspectos técnicos de propostas de projetos e pedidos de alterações nos projetos em desenvolvimento, conforme regras e regulamentos aplicáveis;
II
gerir chamadas públicas derivadas de Programas de Pesquisas de Iniciativa da Fapemig e acompanhar a celebração e execução dos termos de outorga e instrumentos congêneres, conforme suas competências e designação da DCTI;
III
munir os membros das Câmaras de Avaliação de Projetos ou das eventuais instâncias de assessoramento ad hoc, de informações necessárias para análise das propostas de projetos de pesquisas e na consecução das suas competências;
IV
organizar as informações e elaborar relatórios referentes às propostas de projetos submetidas à Fapemig.