Artigo 22, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.931 de 29 de abril de 2020
Acessar conteúdo completoArt. 22
– O Departamento de Programas de Bolsas e Eventos Técnicos tem como competência executar, monitorar, acompanhar e organizar os procedimentos e atividades relacionados à concessão de bolsas, participação em eventos, publicação de livros e artigos científicos e à capacitação de recursos humanos, com atribuições de:
I
analisar os aspectos formais dos processos de concessão de bolsas, participação em eventos, publicação de livros e artigos científicos e de capacitação de recursos humanos, conforme as regras dos editais de chamadas públicas e regulamentos específicos da Fapemig;
II
munir os membros das Câmaras de Avaliação de Projetos, ou das eventuais instâncias de assessoramento ad hoc, de informações necessárias para análise dos processos de concessão de bolsas, participação em eventos, publicação de livros e artigos científicos e de capacitação de recursos humanos;
III
organizar as informações e elaborar relatórios referentes à concessão de bolsas, participação em eventos, publicação de livros e artigos científicos e à capacitação de recursos humanos.