Artigo 21, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.931 de 29 de abril de 2020
Acessar conteúdo completoArt. 21
– A Gerência de Ciência e Tecnologia tem como competência planejar, supervisionar, orientar e monitorar os procedimentos e as atividades relacionadas ao fomento, apoio e incentivo à pesquisa científica e tecnológica, ao desenvolvimento tecnológico, à formação de recursos humanos e à divulgação científica, bem como formalizar os instrumentos necessários, com atribuições de:
I
planejar e supervisionar os procedimentos e atividades relacionados à elaboração, julgamento, execução, avaliação de editais de chamadas públicas e concessão de bolsas de pesquisa científica, tecnológica ou de inovação na sua área de competência;
II
planejar e supervisionar as atividades de prospecção, celebração e gestão de convênios e instrumentos congêneres que envolvam a entrada de recursos públicos na Fapemig;
III
articular e promover ações de difusão e fortalecimento da pesquisa, formação de recursos humanos e divulgação científica nas instituições que atuam na área de ciência, tecnologia e inovação;
IV
propor e aperfeiçoar os indicadores de ciência, tecnologia e inovação;
V
subsidiar a tomada de decisão do Diretor de Ciência, Tecnologia e Inovação em assuntos que envolvam alterações de projetos de pesquisa e em recursos propostos por pesquisadores.