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Artigo 21, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.931 de 29 de abril de 2020

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Art. 21

– A Gerência de Ciência e Tecnologia tem como competência planejar, supervisionar, orientar e monitorar os procedimentos e as atividades relacionadas ao fomento, apoio e incentivo à pesquisa científica e tecnológica, ao desenvolvimento tecnológico, à formação de recursos humanos e à divulgação científica, bem como formalizar os instrumentos necessários, com atribuições de:

I

planejar e supervisionar os procedimentos e atividades relacionados à elaboração, julgamento, execução, avaliação de editais de chamadas públicas e concessão de bolsas de pesquisa científica, tecnológica ou de inovação na sua área de competência;

II

planejar e supervisionar as atividades de prospecção, celebração e gestão de convênios e instrumentos congêneres que envolvam a entrada de recursos públicos na Fapemig;

III

articular e promover ações de difusão e fortalecimento da pesquisa, formação de recursos humanos e divulgação científica nas instituições que atuam na área de ciência, tecnologia e inovação;

IV

propor e aperfeiçoar os indicadores de ciência, tecnologia e inovação;

V

subsidiar a tomada de decisão do Diretor de Ciência, Tecnologia e Inovação em assuntos que envolvam alterações de projetos de pesquisa e em recursos propostos por pesquisadores.