Artigo 20 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.931 de 29 de abril de 2020
Acessar conteúdo completoArt. 20
– As Câmaras de Avaliação de Projetos contarão com suporte administrativo da Fapemig, visando ao apoio no controle, monitoramento e execução das atividades e dos procedimentos relacionados aos seus membros e ao seu funcionamento, na forma deste decreto e dos atos normativos específicos.