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Artigo 20 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.931 de 29 de abril de 2020

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Art. 20

– As Câmaras de Avaliação de Projetos contarão com suporte administrativo da Fapemig, visando ao apoio no controle, monitoramento e execução das atividades e dos procedimentos relacionados aos seus membros e ao seu funcionamento, na forma deste decreto e dos atos normativos específicos.