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Artigo 17, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.931 de 29 de abril de 2020

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Art. 17

– A Assessoria Técnica de Ciência e Inovação tem como competência implementar e monitorar as atividades da Diretoria de Ciência, Tecnologia e Inovação relacionadas ao julgamento e à outorga entre a Fapemig e as instituições executoras de ciência, tecnologia e inovação, no País e no exterior, com atribuições de:

I

substituir o Diretor de Ciência, Tecnologia e Inovação nas hipóteses de ausências ou impedimentos, e nas atividades que lhe forem delegadas;

II

supervisionar e monitorar a implementação das atividades de fomento à Ciência, Tecnologia e Inovação da Fapemig;

III

subsidiar a seleção de especialistas para compor as Câmaras de Assessoramento de Avaliação de Projetos da Fapemig, bem como a indicação de consultores ad hoc;

IV

monitorar o funcionamento das Câmaras de Avaliação de Projetos da Fapemig;

V

subsidiar o diretor nas deliberações sobre aplicação dos recursos disponíveis.