Artigo 17, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.931 de 29 de abril de 2020
Acessar conteúdo completoArt. 17
– A Assessoria Técnica de Ciência e Inovação tem como competência implementar e monitorar as atividades da Diretoria de Ciência, Tecnologia e Inovação relacionadas ao julgamento e à outorga entre a Fapemig e as instituições executoras de ciência, tecnologia e inovação, no País e no exterior, com atribuições de:
I
substituir o Diretor de Ciência, Tecnologia e Inovação nas hipóteses de ausências ou impedimentos, e nas atividades que lhe forem delegadas;
II
supervisionar e monitorar a implementação das atividades de fomento à Ciência, Tecnologia e Inovação da Fapemig;
III
subsidiar a seleção de especialistas para compor as Câmaras de Assessoramento de Avaliação de Projetos da Fapemig, bem como a indicação de consultores ad hoc;
IV
monitorar o funcionamento das Câmaras de Avaliação de Projetos da Fapemig;
V
subsidiar o diretor nas deliberações sobre aplicação dos recursos disponíveis.