Artigo 16, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.931 de 29 de abril de 2020
Acessar conteúdo completoArt. 16
– A Diretoria de Ciência, Tecnologia e Inovação – DCTI tem como competência formular e coordenar as atividades de fomento, concessão de bolsas de ensino e pesquisa, apoio e incentivo à pesquisa e à inovação científica e tecnológica e de gestão da propriedade intelectual com atribuições de:
I
orientar a condução técnica dos programas e iniciativas da Fapemig;
II
supervisionar o monitoramento e a avaliação das pesquisas e das demais atividades de fomento, apoio e incentivo à ciência, à tecnologia e à inovação;
III
coordenar, supervisionar e orientar as atividades das Câmaras de Avaliação de Projetos;
IV
deliberar, em primeira instância, sobre recursos interpostos sobre pedidos de concessão de bolsas e auxílios;
V
indicar os membros das Câmaras de Avaliação de Projetos e os consultores ad hoc;
VI
promover o intercâmbio e a cooperação em ciência, tecnologia e inovação com outras instituições que atuam nessas áreas no País e no exterior.
Parágrafo único
– Caberá a cada gerência e departamento subordinado à Diretoria de Ciência, Tecnologia e Inovação acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos, convênios, acordos e instrumentos congêneres, em sua área de atuação.